O objetivo deste plano é a concessão de uma renda de aposentadoria ao participante.
O plano tem duas etapas: a primeira, formada pelas contribuições do participante, quando se constitui uma reserva financeira que vai gerar a renda de aposentadoria no futuro ; e a segunda quando o participante inicia o recebimento dessa renda.
As reservas são aplicadas em um Fundo Financeiro Exclusivo de Renda Fixa, instituído especificamente para abrigar os recursos do plano. Cada pessoa tem a sua conta registrada em extratos individuais que o GBOEX remete semestralmente e disponibilizados para consulta em qualquer momento.

E tem mais:
VANTAGENS ESPECIAIS DO CARTÃO DO ASSOCIADO GBOEX
Ao fazer o seu Plano GBOEX PREV, você recebe vantagens especiais da Rede de Convênios. São descontos de até 50% em hospitais, laboratórios, farmácias, médicos, dentistas,psicólogos, fisioterapeutas, advogados, assistência técnica automotiva, cursos, hotéis, lojas e muitos outros serviços conveniados, nas principais cidades do Brasil.

 
CARACTERÍSTICAS
Plano individual
Idade de ingresso - livre.
Idade mínima para aposentadoria - 55 anos.
Contribuições dedutíveis no Imposto de Renda, conforme legislação vigente.
Possibilita resgates durante a fase de contribuições para o titular ou, em caso de morte, para os beneficiários indicados.
Totalmente transparente: Remessa de extratos semestrais e consultas disponíveis em qualquer momento.

A divulgação diária dos rendimentos do GBOEX PREV PGBL Renda Fixa é feita em
Jornal de grande circulação.
- Pode ser consultado via Fone: 08005412483.

 
RENDA VITALÍCIA
Paga enquanto o participante viver (a renda se encerra com o seu falecimento).

 

RENDA VITALÍCIA COM PRAZO MÍNIMO GARANTIDO
Paga ao participante por toda a vida, mas com garantia de um tempo mínimo de recebimento, pois, em caso de sua morte nesse período, o pagamento será feito ao beneficiário até completar-se o prazo contratado. Se o participante sobreviver ao prazo mínimo garantido, continuará recebendo a renda enquanto viver, mas não terá mais beneficiário nessa fase (os prazos de renda garantida podem ser de 5; 10; 15 ou 20 anos).
 
RENDA VITALÍCIA REVERSÍVEL A BENEFICIÁRIO
Paga ao participante por toda a vida, sendo garantido, ainda, no caso de sua morte, após o início do recebimento, o pagamento também vitalício ao beneficiário indicado.
O percentual da renda do beneficiário será aquele estabelecido pelo participante na contratação
(o percentual pode ser de 50%,75% ou 100%).
Neste tipo de renda, o beneficiário indicado não poderá ter idade superior a do titular.
 
RENDA TEMPORÁRIA
Paga ao participante durante o tempo contratado (5, 10, 15 ou 20 anos). Encerra-se com o fim do prazo ou com a morte do participante, o que ocorrer primeiro.
 
EXEMPLO COM VALORES ESTIMADOS
Idade de ingresso: 25 anos
Idade de aposentadoria: 55 anos
Contribuição mensal: R$ 150,00
Aposentadoria Vitalícia estimada: R$ 1.390,48

(*) Este exemplo foi feito com hipótese de rendimentos em 12% de juros a.a , apenas para efeito de simulação, não se constituindo como promessa de rentabilidade futura
.
 
 
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
 
BENEFÍCIO FISCAL
Dedução na declaração de renda

De acordo com a legislação fiscal, as contribuições efetuadas para os planos de previdência complementar, assemelhados aos da previdência social, podem ser deduzidas na declaração anual do imposto de renda da pessoa física em até 12% da renda bruta tributável, para aqueles que também contribuem para a previdência pública.

 

TRIBUTAÇÃO SOBRE RESGATES E BENEFÍCIOS

Conforme Leis nºs 11.053, de 29.12.04 e 11.196, de 21.11.05; e Instrução Normativa da Receita Federal nº 588, de 21.12.05, há incidência de imposto de renda sobre resgates e benefícios dos planos de previdência complementar. ( Tabela progressiva compensável e tabela regressiva definitiva)

TABELA REGRESSIVA - Os participantes que ingressam nos planos de previdência privada podem optar pela nova tabela de tributação até o último dia útil do mês subseqüente ao do seu ingresso no plano ( Lei nº 11.196, de 21.11.05 e Instrução Normativa da Receita Federal nº 588, de 21.12.05).

TABELA PROGRESSIVA - Aqueles participantes que não se interessarem pela nova opção, permanecem nessa tabela, de acordo com o regime em vigor. (INSRF Nº 588).


Procedimentos para os casos de opção pela TABELA REGRESSIVA.

1 - Quando da remessa do pós-venda, o GBOEX enviará a cada participante que ingressa no plano um formulário de opção.

2 - Havendo interesse em optar pela tabela regressiva, o participante deverá remeter ao GBOEX o formulário devidamente assinado e dentro do prazo estipulado, ou seja, até o último dia útil do mês subseqüente ao do seu ingresso no plano.

 
 Maiores informações através do SAC 0800-541.2483
 

Conheça melhor os dois Sistemas de Tributação do IR na Fonte

TABELA PROGRESSIVA COMPENSÁVEL: esta tabela permanece em vigor, para os participantes que não tenham feito a opção pela nova tributação prevista na Lei nº 11.053, sendo que a incidência de IR na Fonte é de 15% (quinze por cento) a título de antecipação do imposto devido, podendo ser feito o ajuste na declaração anual do imposto de renda. Neste caso, quando for feita a sua Declaração de Renda, no final do ano, serão informados os valores de resgates e os valores retidos antecipadamente e poderá ser feito o ajuste de eventual saldo, a receber ou a pagar, de acordo com a tabela do IR vigente.


NOVA OPÇÃO - TABELA REGRESSIVA DEFINITIVA
De acordo com a Lei nº 11.053, é facultado aos participantes a opção pelo regime de tributação no qual os valores pagos a título de benefícios ou resgates sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte dentro das seguintes alíquotas:

 

Tempo do aporte

Alíquota

Inferior ou igual a 2 anos

35%

Superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos

30%

Superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos

25%

Superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos

20%

Superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos

15%

Superior a 10 anos

10%

 

Importante
- o imposto de renda retido na fonte, pela Tabela Regressiva é definitivo. Ou seja, não permite compensações ou ajustes na declaração anual do IR;
- a opção escolhida será irretratável, mesmo nas hipóteses de portabilidade;
- no caso de opção pela nova tributação, esta passará a valer a partir do protocolo de recebimento da solicitação pelo GBOEX.