O objetivo deste plano é a concessão de uma renda mensal ao participante.
O plano tem duas etapas: a primeira, formada pelas contribuições do participante, quando se constitui uma reserva financeira que vai gerar a renda de aposentadoria no futuro; e a segunda quando o participante inicia o recebimento dessa renda.
As reservas são aplicadas em um Fundo de Investimento Exclusivo de Renda Fixa, instituído especificamente para abrigar os recursos do plano. Cada pessoa tem a sua conta registrada em extratos individuais que o GBOEX remete semestralmente e disponibilizados para consulta em qualquer momento.
BENEFÍCIO FISCAL
Dedução na declaração de renda
De acordo com a legislação vigente, as contribuições efetuadas para os planos de
previdência complementar, assemelhados aos da previdência social, podem ser deduzidas
na declaração anual do imposto de renda da pessoa física em até 12% da renda bruta
tributável, para aqueles que também contribuem para a previdência pública. Instrução
normativa da Receita Federal nº 588, de 21.12.05)
TRIBUTAÇÃO SOBRE RESGATES E BENEFÍCIOS
Conforme Leis nºs 11.053, de 29.12.04 e 11.196, de 21.11.05; e Instrução Normativa
da Receita Federal nº 588, de 21.12.05, há incidência de imposto de renda sobre
resgates e benefícios dos planos de previdência complementar. ( Tabela progressiva
compensável e tabela regressiva definitiva)
TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (TABELA REGRESSIVA) - Os participantes que ingressam nos planos de previdência privada podem optar pela nova tabela de tributação até o último dia útil do mês subseqüente ao do seu ingresso no plano ( Lei nº 11.196, de 21.11.05 e Instrução Normativa da Receita Federal nº 588, de 21.12.05).
TABELA PROGRESSIVA - Aqueles participantes que não se interessarem pela nova opção, permanecem nessa tabela, de acordo com o regime em vigor. (INSRF Nº 588).
Procedimentos para os casos de opção pela TABELA REGRESSIVA.
1 - Quando da remessa do pós-venda, o GBOEX enviará a cada participante que ingressa
no plano um formulário de opção.
2 - Havendo interesse em optar pela tabela regressiva, o participante deverá remeter
ao GBOEX o formulário devidamente assinado e dentro do prazo estipulado, ou seja,
até o último dia útil do mês subseqüente ao do seu ingresso no plano.
Conheça melhor os dois Sistemas de Tributação do IR na Fonte
TABELA PROGRESSIVA COMPENSÁVEL: esta tabela permanece em vigor, para os participantes
que não tenham feito a opção pela nova tributação prevista na Lei nº 11.053, sendo
que a incidência de IR na Fonte é de 15% (quinze por cento) a título de antecipação
do imposto devido, podendo ser feito o ajuste na declaração anual do imposto de
renda. Neste caso, quando for feita a sua Declaração de Renda, no final do ano,
serão informados os valores de resgates e os valores retidos antecipadamente e poderá
ser feito o ajuste de eventual saldo, a receber ou a pagar, de acordo com a tabela
do IR vigente.
NOVA OPÇÃO - TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - DEFINITIVA (TABELA REGRESSIVA)
De acordo com a Lei nº 11.053, é facultado aos participantes a opção pelo regime
de tributação no qual os valores pagos a título de benefícios ou resgates sujeitam-se
à incidência de imposto de renda na fonte dentro das seguintes alíquotas:
| Tempo do aporte | Alíquota |
|---|---|
| Inferior ou igual a 2 anos | 35% |
| Superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos | 30% |
| Superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos | 25% |
| Superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos | 20% |
| Superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos | 15% |
| Superior a 10 anos | 10% |
RENDA VITALÍCIA
Paga enquanto o participante viver (a renda se encerra com o seu falecimento).
RENDA VITALÍCIA COM PRAZO MÍNIMO GARANTIDO
Paga ao participante por toda a vida, mas com garantia de um tempo mínimo de recebimento,
pois, em caso de sua morte nesse período, o pagamento será feito ao beneficiário
até completar-se o prazo contratado. Se o participante sobreviver ao prazo mínimo
garantido, continuará recebendo a renda enquanto viver, mas não terá mais beneficiário
nessa fase (os prazos de renda garantida podem ser de 5; 10; 15 ou 20 anos).
RENDA VITALÍCIA REVERSÍVEL A BENEFICIÁRIO
Paga ao participante por toda a vida, sendo garantido, ainda, no caso de sua morte,
após o início do recebimento, o pagamento também vitalício ao beneficiário indicado.
O percentual da renda do beneficiário será aquele estabelecido pelo participante
na contratação (o percentual pode ser de 50%,75% ou 100%). Neste tipo de renda,
o beneficiário indicado não poderá ter idade superior a do titular.
RENDA TEMPORÁRIA
Paga ao participante durante o tempo contratado (5, 10, 15 ou 20 anos).
Encerra-se com o fim do prazo ou com a morte do participante, o que ocorrer primeiro.
Idade de ingresso: 25 anos
Idade de aposentadoria: 60 anos
Contribuição mensal: R$ 150,00
Aposentadoria Vitalícia estimada nas condições deste exemplo: R$ 1.152,28
(*) Este exemplo foi feito com hipótese de rendimentos em 8% de juros a.a , apenas
para efeito de simulação, não se constituindo como promessa de rentabilidade futura.
GBOEX GRÊMIO BENEFICENTE
CNPJ n° 92.872.100/0001-26
GBOEX PREV FUNDO DE INVESTIMENTOS RENDA FIXA
CNPJ n° 03.765.863/0001-48
PLANO GBOEX PREV APOSENTADORIA - PGBL RENDA FIXA
Proc. Adm. SUSEP n° 010.005212/00-65
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Este material contém informações reduzidas. Para obter mais detalhes consulte Regulamento do Plano. Clique aqui
As condições específicas da contratação constam na proposta de inscrição e no certificado do participante.
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