Pessoa Física

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PAGAMENTO DO PECÚLIO QUANDO O BENEFICIÁRIO FOR PESSOA FÍSICA:

Beneficiário Casado Maior de Idade:
Cópia autenticada da Certidão Óbito do ex-associado
Cópia não autenticada do CPF do ex-associado, caso não conste na Certidão de óbito
Cópia autenticada e atualizada da Certidão de Casamento
Cópia autenticada da Carteira de Identidade
Cópia não autenticada do CPF quando não constar na Carteira de Identidade
Cópia não autenticada do Comprovante de Endereço (Atual): Água, Luz ou Telefone
Número do telefone.

Beneficiário Solteiro Maior de Idade:
Cópia autenticada da Certidão Óbito do ex-associado
Cópia não autenticada do CPF do ex-associado, caso não conste na Certidão de óbito
Cópia autenticada e atualizada da Certidão de Nascimento
Cópia autenticada da Carteira de Identidade
Cópia não autenticada do CPF quando não constar na Carteira de Identidade
Cópia não autenticada do Comprovante de Endereço (Atual): Água, Luz ou Telefone
Número do telefone

Beneficiário Menor de Idade:
Cópia autenticada da Certidão Óbito do ex-associado
Cópia não autenticada do CPF do ex-associado, caso não conste na Certidão de óbito
Cópia autenticada e atualizada da Certidão de Nascimento
Cópia autenticada da Carteira de Identidade
Cópia não autenticada do CPF, quando não constar na Carteira de Identidade
Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável
Cópia não autenticada do CPF do responsável quando não constar na Carteira de Identidade
Cópia autenticada da Certidão de TUTELA, na hipótese do responsável ser TUTOR
Cópia não autenticada do Comprovante de Endereço (atual) do responsável: Água, Luz ou Telefone
Número do telefone do responsável

Beneficiário Interdito:
Cópia autenticada da Certidão Óbito do ex-associado
Cópia não autenticada do CPF do ex-associado, caso não conste na Certidão de óbito
Cópia autenticada e atualizada da Certidão de Nascimento ou Casamento do Beneficiário
Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Beneficiário
Cópia não autenticada do CPF do Interdito, caso não constar na Carteira de Identidade
Cópia autenticada do Alvará Judicial ou Certidão de Curatela Atualizada
Cópia autenticada da Carteira de Identidade (legível) do CURADOR
Cópia não autenticada do CPF do CURADOR, caso não conste na Carteira de Identidade
Cópia não autenticada do Comprovante de Endereço (atual) do CURADOR: Água, Luz ou Telefone
Número do telefone do Curador.

OBSERVAÇÕES:

- Beneficiário(s) Pessoa Física, deverá (ão) optar por um dos Bancos descritos abaixo e informar o número da Agência, a fim de efetuarmos Pagamento do Benefício via Ordem de Pagamento Bancária, não sendo necessário ter conta no banco indicado:
   BANCO DO    BRASIL
   BANCO BANRISUL ou
   CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

- Beneficiário(s) Interdito e/ou Menor de Idade, o depósito deverá ser realizado em Caderneta de Poupança no Banco do Brasil – Agência 3202-6 – Porto Alegre/RS.

- Quando o pecúlio for pago de acordo com o Artigo 792 do Código Civil, enviar cópia Atualizada e Autenticada da CERTIDÃO DE CASAMENTO do ex-associado(a), caso na data do óbito ostente a condição de CASADO(A) ou SEPARADO(A) por qualquer motivo.

- No tocante a Pessoas Politicamente Expostas (PPE), conceito descrito no site da SUSEP www.susep.gov.br, cujas Normas e Procedimentos foram divulgados via Circular SUSEP 380, de 29 de dezembro de 2008, para as Entidades de Previdência Complementar, todo o beneficiário deverá preencher e assinar o Formulário-Declaração, o qual será fornecido quando da entrega da documentação nas nossas Unidades de Negócios e Representações. Na hipótese da documentação ser enviada pela parte interessada, diretamente ao GBOEX (Matriz) via correio, após o recebimento dos documentos, enviaremos o Formulário-Declaração a fim de que seja preenchido e assinado pelo beneficiado.

INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E DÚVIDAS:
SAC - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE – 0800-541.24.83 ou
E-mail: protocolo_gerprev@gboex.com.br ou peculio@gboex.com.br