Pessoa Física
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PAGAMENTO DO PECÚLIO QUANDO O BENEFICIÁRIO FOR PESSOA
FÍSICA:
Beneficiário Casado Maior de Idade:
Cópia autenticada da Certidão Óbito do ex-associado
Cópia não autenticada do CPF do ex-associado, caso não conste na Certidão
de óbito
Cópia autenticada e atualizada da Certidão de Casamento
Cópia autenticada da Carteira de Identidade
Cópia não autenticada do CPF quando não constar na Carteira de Identidade
Cópia não autenticada do Comprovante de Endereço (Atual): Água, Luz ou Telefone
Número do telefone.
Beneficiário Solteiro Maior de Idade:
Cópia autenticada da Certidão Óbito do ex-associado
Cópia não autenticada do CPF do ex-associado, caso não conste na Certidão
de óbito
Cópia autenticada e atualizada da Certidão de Nascimento
Cópia autenticada da Carteira de Identidade
Cópia não autenticada do CPF quando não constar na Carteira de Identidade
Cópia não autenticada do Comprovante de Endereço (Atual): Água, Luz ou Telefone
Número do telefone
Beneficiário Menor de Idade:
Cópia autenticada da Certidão Óbito do ex-associado
Cópia não autenticada do CPF do ex-associado, caso não conste na Certidão
de óbito
Cópia autenticada e atualizada da Certidão de Nascimento
Cópia autenticada da Carteira de Identidade
Cópia não autenticada do CPF, quando não constar na Carteira de Identidade
Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável
Cópia não autenticada do CPF do responsável quando não constar na Carteira
de Identidade
Cópia autenticada da Certidão de TUTELA, na hipótese do responsável ser TUTOR
Cópia não autenticada do Comprovante de Endereço (atual) do responsável:
Água, Luz ou Telefone
Número do telefone do responsável
Beneficiário Interdito:
Cópia autenticada da Certidão Óbito do ex-associado
Cópia não autenticada do CPF do ex-associado, caso não conste na Certidão
de óbito
Cópia autenticada e atualizada da Certidão de Nascimento ou Casamento do
Beneficiário
Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Beneficiário
Cópia não autenticada do CPF do Interdito, caso não constar na Carteira de
Identidade
Cópia autenticada do Alvará Judicial ou Certidão de Curatela Atualizada
Cópia autenticada da Carteira de Identidade (legível) do CURADOR
Cópia não autenticada do CPF do CURADOR, caso não conste na Carteira de Identidade
Cópia não autenticada do Comprovante de Endereço (atual) do CURADOR: Água,
Luz ou Telefone
Número do telefone do Curador.
OBSERVAÇÕES:
- Beneficiário(s) Pessoa Física, deverá (ão) optar por um dos Bancos descritos abaixo
e informar o número da Agência, a fim de efetuarmos Pagamento do Benefício via Ordem de Pagamento Bancária, não sendo necessário ter
conta no banco indicado:
BANCO DO BRASIL
BANCO BANRISUL ou
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Beneficiário(s) Interdito e/ou Menor de Idade, o depósito deverá ser realizado
em Caderneta de Poupança no Banco do Brasil – Agência 3202-6 – Porto Alegre/RS.
- Quando o pecúlio for pago de acordo com o Artigo 792 do Código Civil, enviar cópia
Atualizada e Autenticada da CERTIDÃO DE CASAMENTO do ex-associado(a), caso na data
do óbito ostente a condição de CASADO(A) ou SEPARADO(A) por qualquer motivo.
- No tocante a Pessoas Politicamente Expostas (PPE), conceito descrito no
site da SUSEP www.susep.gov.br, cujas Normas
e Procedimentos foram divulgados via Circular SUSEP 380, de 29 de dezembro de 2008,
para as Entidades de Previdência Complementar, todo o beneficiário deverá preencher
e assinar o Formulário-Declaração, o qual será fornecido quando da entrega da documentação
nas nossas Unidades de Negócios e Representações. Na hipótese da documentação ser
enviada pela parte interessada, diretamente ao GBOEX (Matriz) via correio, após
o recebimento dos documentos, enviaremos o Formulário-Declaração a fim de que seja
preenchido e assinado pelo beneficiado.
INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E DÚVIDAS:
SAC - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE – 0800-541.24.83 ou
E-mail: protocolo_gerprev@gboex.com.br
ou peculio@gboex.com.br