Histórico de Reajuste

Reajustes anuais e reajuste técnico

Até 1996 o indexador utilizado era a TR, a partir de julho de 1997, de acordo com um dos índices especificados pela Circular SUSEP n.º 11, de 5 de setembro de 1996, o GBOEX adotou o IGPM/FGV, tendo informado ao quadro social.

Desta forma, os planos de pecúlio são atualizados anualmente, tomando como percentual a variação do Índice Geral de Preços para o Mercado (IGPM – Fundação Getúlio Vargas), de junho a maio de cada ano, com aplicação em julho para os sócios de pagam através de carnê e em agosto para os consignantes.

Nos anos de 2005 e de 2007 a 2023, de acordo com a Avaliação Atuarial e visando ao equilíbrio econômico dos Planos de Pecúlio Taxa Média – Faixas 260/290 a 266/296 e 270/280 a 276/286, além do reajuste acima, fez-se necessário um reajuste técnico atuarial nas mensalidades, amparado pelo Artigo 7° da Lei Complementar n° 109, de 29/05/2001 e pelo Artigo 39, Parágrafo Único do Regulamento do Plano de Pecúlio Taxa Média, regulamento este aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. 

O reajuste técnico objetiva equilibrar receitas e despesas, uma vez que o valor arrecadado com as mensalidades é utilizado para honrar os compromissos gerados pelo grupo de participantes.

O desequilíbrio do plano de pecúlio em questão é consequência do aumento da idade média dos associados participantes. Quanto maior essa idade média, maior será a taxa de riscoIsto gera um aumento no pagamento de benefícios, acarretando desequilíbrio econômico. Para corrigir essa situação torna-se necessário aplicar o reajuste técnico nos referidos Planos de Pecúlio.

A aplicação destes reajustes e vem sendo conduzida por meio de ajustes mínimos, visando o menor impacto social possível aos seus participantes e objetivando tão somente a manutenção de equilíbrio financeiro. Dentro deste contexto, os reajustes técnicos aplicados, ao longo dos últimos anos, estão muito aquém do necessário, como pode ser verificado no quadro abaixo: 

ANO DA AVALIAÇÃO REAJUSTE TÉCNICO NECESSÁRIO (*) REAJUSTE TÉCNICO APLICADO
2004 207,10% 3,48%
2005 297,93% 0%
2006 310,96% 10,00%
2007 302,61% 5,80%
2008 305,99% 21,00%
2009 254,93% 16,00%
2010 225,38% 13,00%
2011 215,37% 12,00%
2012 201,19% 11,00%
2013 274,80% 9,50%
2014 262,51% 16,20%
2015 234,48% 12,40%
2016 214,84% 9,00%
2017 209,32% 7,50%
2018 222,75% 4,00%
2019 219,76% 5,00%
2020 220,72% 7,00%
2021 220,52% 14,00%
2022 200,64% 9,00%
2023 195,50% 9,50%
2024 157,31% 13,38%
(*) apurado na Avaliação Atuarial de 31 de dezembro de cada ano

Demonstramos abaixo os índices de atualização e reajustes aplicados às mensalidades e aos benefícios desde 1997:

ANO

BENEFÍCIO

MENSALIDADE

1997

7,56% IGPM

7,56% IGPM

1998

5,6% IGPM

5,6% IGPM

1999

9,07% IGPM

8,07% IGPM

2000

13,87% IGPM

12,87% IGPM

2001

12,05% IGPM

11,05% IGPM

2002

8,88% IGPM

8,88% IGPM

2003

31,51% IGPM

31,51% IGPM

2004

7,03% IGPM

7,03% IGPM

2005

9,08% IGPM

9,08% IGPM + Reajuste técnico de 3,48%

2006

0%

0%

2007

4,4% IGPM

4,40% IGPM + Reajuste técnico de 10%

ANO

BENEFÍCIO

MENSALIDADE

2008

11,53% IGPM

11,53% IGPM + Reajuste técnico de 5,8%

2009

3,64% IGPM

3,64% IGPM + Reajuste Técnico de 21%

2010

4,18% IGPM

4,18% IGPM + Reajuste Técnico de 16%

2011

9,77% IGPM

9,77% IGPM + Reajuste Técnico de 13% 

2012

4,26% IGPM

4,26% IGPM + Reajuste Técnico de 12% 

2013

6,22% IGPM

6,22% IGPM + Reajuste Técnico de 11%

2014

7,84% IGPM

7,84% IGPM + Reajuste Técnico de 9,5%

2015

4,11% IGPM

4,11% IGPM + Reajuste Técnico de 16,2%

2016

11,09% IGPM

11,09% IGPM + Reajuste Técnico de 12,40%

2017

1,57% IGPM

1,57% IGPM + Reajuste Técnico de 9%

2018

4,26% IGPM

4,26% IGPM + Reajuste Técnico de 7,5%

2019

7,64% IGPM

7,64% IGPM + Reajuste Técnico de 4%

2020

6,51% IGPM

6,51% IGPM + Reajuste Técnico de 5%

2021

37,04% IGPM

37,04% IGPM + Reajuste Técnico de 7%

2022

10,72% IGPM

10,72% IGPM + Reajuste Técnico de 14%

2023

Reajuste Técnico de 9%

2024

Reajuste Técnico de 9,5%

2025

7,02% IGPM

7,02% IGPM + Reajuste Técnico de 13,38%

Fonte: GERAT – Reajustes aplicados 

Importante destacar que nos anos de 1999 a 2001 foi concedido um aumento maior no benefício, ou seja, um reajuste técnico negativo e nos anos de 2006, 2023 e 2024 o IGPM resultou nulo, motivo pelo qual não foi aplicada atualização.

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