Documentação do pecúlio

O que é pecúlio

O Pecúlio simples consistirá em uma importância única de valor pré-fixado, para cada faixa do plano, paga por óbito do associado, de uma só vez, aos seus beneficiários, na proporção por ele estipulada em sua declaração de beneficiários, observadas as disposições legais, estatutárias e regulamentares. OBS: O direito ao benefício do pecúlio dependerá da prova de quitação das contribuições devidas, antes da ocorrência do fato gerador (morte).

 

Beneficiários

É importante que o associado revise a relação de seus beneficiários. Caso deseje efetuar alguma alteração, poderá fazê-lo através de formulário próprio a ser fornecido pelo GBOEX, pois as alterações de beneficiários, por serem reservadas, não poderão ser feitas por outros meios de comunicação.

A importância de deixar um pecúlio

Lembre-se que seus beneficiários são aquelas pessoas a quem você quer bem e deseja ampará-las no futuro, quando talvez mais necessitem. Siga, portanto, mantendo o pagamento de suas mensalidades em dia e não pense jamais em cancelar este benefício. Documentação preliminar para habilitar-se ao recebimento do pecúlio independente da morte ser natural ou acidental

Planos de pecúlio faixa etária-enquadramento de idade quinquenal

Além da atualização de benefícios e contribuições pelo IGP-M , nos Planos Faixa Etária o valor das contribuições sofrerá acréscimo, de 5 em 5 anos, por implemento de idade. Os reajustes estão previstos e Regulamento do Plano – Versão 01 .

Dúvidas e Informações

Entrar em contato pelo fone 0800 5412483 ou Endereço eletrônico: beneficio@gboex.com.br

Pessoa Física

Documentação necessária para pagamento do pecúlio quando o beneficiário for pessoa física:

Beneficiário(a) / Herdeiro(a) – MAIOR de idade:

  • Cópia autenticada da Certidão de Óbito do(a) ex-associado(a).
  • Número do CPF do(a) ex-associado(a), caso não conste na Certidão de Óbito.
  • SE SOLTEIRO (A): Cópia autenticada e atualizada da Certidão de Nascimento.
  • SE CASADO (A): Cópia autenticada e atualizada da Certidão de Casamento.
  • Cópia autenticada do documento de identidade com Fé Pública: (Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte, Carteira Profissional e Carteira de Trabalho).
  • Número de CPF, quando não constar no documento de identidade.
  • Cópia do Comprovante de Endereço (atual): água, luz, gás ou telefone.
  • Número do telefone.
  • Endereço eletrônico, se tiver;
  • Cópia legível do Comprovante da Conta Bancária Ativa – Oficial do Banco (cartão do banco – frente e verso, extrato ou folha de cheque).
  • Formulário Habilitação de Beneficiários/Herdeiros- Autorização de Crédito- Pessoa Física (clicar no formulário) digitar, imprimir, assinar e restituir o ORIGINAL.
  • Formulário de Pagamento de Benefício – Depósito em Conta Bancária (A ROGO), fornecido pelo GBOEX (clicar no formulário) imprimir, preencher, assinar “A ROGO” e restituir o ORIGINAL.
  • Formulário Pessoas Politicamente Expostas – PPE (clicar no formulário). Deverá ser preenchido o formulário “Declaração” SOMENTE se for Pessoa Politicamente Exposta. Imprimir, preencher, assinar e restituir o ORIGINAL.
  • Formulário Pessoas Politicamente Expostas – PPE (A ROGO) (clicar no formulário). Deverá ser preenchido o formulário “Declaração” independentemente da Pessoa não ser Politicamente Exposta. Imprimir, preencher, assinar “A ROGO” e restituir o ORIGINAL.

Beneficiário(a) / Herdeiro(a) – MENOR de idade:

  • Cópia autenticada da Certidão Óbito do(a) ex-associado(a).
  • Número do CPF do(a) ex-associado(a), caso não conste na Certidão de Óbito.
  • Cópia autenticada e atualizada da Certidão de Nascimento.
  • Cópia autenticada do documento de identidade com Fé Pública: (Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte, Carteira Profissional e Carteira de Trabalho)
  • Número do CPF, quando não constar no documento de identidade.
  • Cópia autenticada e atualizada da CERTIDÃO DE TUTELA, na hipótese do responsável ser TUTOR(A).
  • Cópia autenticada do documento de identidade com Fé Pública do PAI, da MÃE ou do(a) Tutor(a).
  • Número do CPF, do PAI, da MÃE, ou do(a) Tutor(a), quando não constar no documento de identidade.
  • Cópia do Comprovante de Endereço do PAI, da MÃE ou do(a) Tutor(a), quando for o caso: (atual): água, luz, gás ou telefone.
  • Número do telefone do PAI, da MÃE ou do(a) Tutor(a), quando for o caso.
  • Endereço eletrônico, se tiver, do PAI, da MÃE ou do(a) Tutor(a), quando for o caso.
  • Cópia legível do Comprovante da Conta Bancária Ativa de titularidade do(a) beneficiário(a) menor de idade – Oficial do Banco (cartão do banco – frente e verso, extrato ou folha de cheque).
  • Formulário Habilitação de Beneficiários/Herdeiros- Autorização de Crédito- Pessoa Física (clicar no formulário) digitar, imprimir, assinar e restituir o ORIGINAL.

Deverá ser preenchido, datado e assinado observando o seguinte:

– De 0 (zero) ano e Menor de 16 (dezesseis) anos → O Pai e a Mãe ou o(a) Tutor(a) deverão assinar.

– De 16 (dezesseis) anos e Menor de 18 (dezoito) anos → o(a) próprio(a) beneficiário(a), o Pai e a Mãe ou o(a) Tutor(a) deverão assinar.

– Se os pais forem separados (motivo judicial), apenas o que for responsável legal pela guarda do menor assinará o referido formulário. Deverá enviar junto com o formulário a cópia autenticada do documento da Vara de Origem.

– Se um dos pais for falecido, o que for responsável legal pela guarda do(a) beneficiário(a)/herdeiro(a) menor assinará o referido formulário e enviará a Cópia Autenticada da Certidão de Óbito do(a) responsável falecido(a).

Beneficiário(a) / Herdeiro(a) – Interdito(a):

  • Cópia autenticada da Certidão Óbito do(a) ex-associado(a).
  • Número do CPF do(a) ex-associado(a), caso não conste na Certidão de Óbito.
  • SE SOLTEIRO (A): Cópia autenticada e atualizada da Certidão de Nascimento.
  • SE CASADO (A): Cópia autenticada e atualizada da Certidão de Casamento.
  • Cópia autenticada do documento de identidade com Fé Pública: (Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte, Carteira Profissional e Carteira de Trabalho).
  • Número de CPF, quando não constar no documento de identidade.
  • Cópia autenticada do Alvará Judicial ou Certidão atualizada de Curatela.
  • Cópia autenticada do documento de identidade com Fé Pública do(a) Curador(a).
  • Número do CPF do(a) Curador(a), quando não constar no documento de identidade.
  • Cópia do Comprovante de Endereço do(a) Curador(a) – (atual): água, luz, gás ou telefone.
  • Número do telefone do(a) Curador(a).
  • Endereço eletrônico, se tiver, do(a) Curador(a).
  • Cópia legível do Comprovante da Conta Bancária Ativa de titularidade do(a) beneficiário(a) interdito(a) – Oficial do Banco (cartão do banco – frente e verso, extrato ou folha de cheque).
  • Formulário Habilitação de Beneficiários/Herdeiros- Autorização de Crédito- Pessoa Física (clicar no formulário) digitar, imprimir, assinar e restituir o ORIGINAL.

Deverá ser preenchido com os dados do(a) beneficiário(a)/herdeiro(a) interdito(a), datado e assinado pelo(a) Curador(a).

 

CESSÃO DE DIREITO:

São os casos em que o(a) beneficiário(a)/herdeiro(a) chamado CEDENTE cede sua cota parte do benefício do pecúlio GBOEX ao CESSIONÁRIO (quem recebe).

Neste caso, deverá ser apresentado Cópia Autenticada e Atualizada da Escritura Pública de Cessão de Direitos ou Cessão de Créditos (elaborada em tabelionato) onde o cedente nomeia o cessionário.

 

Documentos Pessoais- Do CEDENTE:

-Cópia autenticada do documento de identidade com Fé Pública: (Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte, Carteira Profissional e Carteira de Trabalho).

-Número do CPF, quando não constar no documento de identidade.

-Cópia do Comprovante de Endereço (atual): água, luz, gás ou telefone.

 

Documentos Pessoais- Do CESSIONÁRIO:

-Cópia autenticada do documento de identidade com Fé Pública: (Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte, Carteira Profissional e Carteira de Trabalho).

-Número do CPF, quando não constar no documento de identidade.

-Cópia do Comprovante de Endereço (atual): água, luz, gás ou telefone.

-Número do telefone.

-Cópia legível do Comprovante da Conta Bancária Ativa – Oficial do Banco (cartão do banco→ frente e verso, extrato ou folha de cheque).

(Ver observação abaixo).

 

Procurador (a):

-Cópia autenticada da Certidão de Óbito do(a) ex-associado(a).

-Número do CPF do(a) ex-associado(a), caso não conste na Certidão de Óbito.

-Procuração Pública atualizada (original ou cópia autenticada).

-Cópia autenticada do documento de identidade com Fé Pública: (Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte, Carteira Profissional e Carteira de Trabalho).

-Número do CPF, quando não constar no documento de identidade.

-Cópia do Comprovante de Endereço (atual): água, luz, gás ou telefone.

-Número do telefone.

-Endereço eletrônico, se tiver.

-Cópia legível do Comprovante da Conta Bancária Ativa – Oficial do Banco (cartão do banco → frente e verso, extrato ou folha de cheque).

Deverá ser preenchido na opção – 2 → CONTA DO PROCURADOR, se o(a) procurador(a) for receber o benefício do pecúlio em nome do(a) beneficiário(a)/herdeiro(a).

 

BANCOS UTILIZADOS PARA EFETUAR OS PAGAMENTOS DOS BENEFÍCIOS DE PECÚLIO:

  • Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal,  NU Pagamentos S.A. (NUBANK), Santander, Bradesco, Itaú, Banrisul, Unicred e Banco Cooperativo Sicredi.

NOTA: Quando tratar-se de beneficiário(a)/herdeiro(a) MENOR DE IDADE o pagamento será somente na modalidade de CONTA POUPANÇA nos bancos a saber: Bando do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander e Banrisul.

 

MODALIDADE DOS PAGAMENTOS DO BENEFÍCIO DE PECÚLIO

  • 1 – CONTA CORRENTE ATIVA – Individual ou Conjunta;
  • 2 – CONTA POUPANÇA ATIVA – Individual ou Conjunta;
  • Uma conta é considerada ATIVA quando tem um saldo mínimo;
  • Nos casos de CONTA CONJUNTA (item 1 e 2) o (a) beneficiário (a), herdeiro (a) ou representante deverá obrigatoriamente ser o 1º (primeiro) titular. Na hipótese de ser o 2º (segundo) titular não será possível realizar o crédito na Conta Bancária.
  • 3 – CONTA POUPANÇA DO BANCO DO BRASIL “ATIVA” – OURO ou POUPEX;
  • Nesse caso o(a) beneficiário (a), herdeiro (a) ou representante deverá enviar cópia da Proposta/Contrato de Abertura de Conta Corrente e Conta Poupança fornecida pelo Banco do Brasil.
  • 4 – CONTA POUPANÇA DO BANCO COOPERATIVO SICREDI;
  • Nesse caso o (a) beneficiário (a), herdeiro (a) ou representante deverá enviar a cópia nítida, sem rasuras, de um dos documentos citados abaixo:
  • EXTRATO BANCÁRIO (Cabeçalho) onde conste o NOME do BANCO, número da AGÊNCIA, número da CONTA POUPANÇA e NOME do CLIENTE.
  • CARTÃO DO BANCO (Frente e Verso) onde conste o número da AGÊNCIA, número da CONTA POUPANÇA e NOME do CLIENTE.
  • 5 – CONTA SALÁRIO, SOCIAL E COM LIMITE DE CRÉDITO.
  • Essas contas têm restrições por parte dos bancos. Portanto, há impedimento para efetuarmos o pagamento do benefício do pecúlio.

Observações:

  • 1 – As cópias solicitadas deverão ser nítidas e legíveis.
  • 2 – Na hipótese do(a) beneficiário(a)/herdeiro(a) já ter falecido, deverá ser enviado Cópia Autenticada da Certidão de Óbito.
  • 3 – Na hipótese do(a) associado(a) não ter declarado beneficiário(a) a regulação do pagamento do benefício do pecúlio será pelo Artigo 792 do Código Civil.
  • Neste caso a Entidade solicitará ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE ÚNICOS HERDEIROS, original ou cópia autenticada, devendo constar o(s) nome(s) de TODOS e ÚNICOS herdeiro(s) vivo(s) e falecido(s).
  • Além do documento citado deverá ser enviado Cópia Legível Atualizada e Autenticada da Certidão de Casamento do(a) ex-associado(a), caso na data do óbito ostente a condição de casado(a), separado(a), divorciado(a) ou viúvo(a).
  • 4 – PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS – PPE.
  • Deverá ser preenchido o formulário “DECLARAÇÃO” SOMENTE se for Pessoa Politicamente Exposta.
  • Quando for preenchido o Formulário de Pagamento de Benefícios – Depósito em Conta Bancária (A ROGO) deverá, obrigatoriamente, ser preenchido o Formulário Pessoas Politicamente Expostas – PPE (A ROGO) “DECLARAÇÃO”.
  • 5 – FORMULÁRIOS A ROGO.
  • Preencher somente quando o(a) beneficiário(a)/herdeiro(a) for analfabeto ou impossibilitado de assinar.

  • Deverá constar a digital do(a) beneficiário(a)/herdeiro(a) e 3 (três) assinaturas, de quem assina A ROGO e 2 (duas) testemunhas.

  • 6 – Beneficiário(s)/herdeiro(s) residente no EXTERIOR.
  • Se faz necessário uma PROCURAÇÃO por Instrumento PÚBLICO, elaborado no Consulado do Brasil, dando poderes específicos a um(a) procurador(a) para receber sua cota parte do pecúlio e dar quitação ao GBOEX referente ao pecúlio deixado pelo(a) ex-associado(a), com as informações dos dados bancários para o depósito (Banco/Agência/Conta) do(a) procurador(a) para receber no Brasil.
  • Neste caso além dos documentos do(a) procurador(a) deverá também enviar os documentos pertinentes ao(a) beneficiário(a)/herdeiro(a).
  • 7 – Plano de Pecúlio com Seguros.
  • Na hipótese do Plano de Pecúlio do(a) ex-associado(a) ter junto um Seguro de Vida, do qual o GBOEX é o estipulante, cuja informação consta no CERTIFICADO ou EXTRATO, a Seguradora poderá solicitar, além dos documentos necessários para o Pecúlio GBOEX, outras informações ou novos documentos, a fim de concluir o processo no que tange ao seguro de responsabilidade da Seguradora.
  • 8 – PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DO PECÚLIO NA CONTA DE TITULARIDADE DO(A) PROCURADOR(A).
  • É necessário uma PROCURAÇÃO PÚBLICA (original ou cópia autenticada), atualizada e com poderes especiais expressos para “receber e dar quitação ao GBOEX” referente ao pecúlio deixado pelo(a) ex-associado(a), com as informações dos dados bancários de titularidade do(a) procurador(a) para o depósito (Banco/Agência/Conta).
  • Neste caso além dos documentos do(a) procurador(a) deverá também enviar os documentos pertinentes ao(a) beneficiário(a)/herdeiro(a).
  • 9- Informações e documentos pertinentes ao Processo de Pecúlio, somente será fornecida diretamente ao(s) beneficiário(s)/herdeiro(s) direto(s), ou ao(a) Procurador(a) do(s) mesmo(s), mediante PROCURAÇÃO específica para requerer junto ao GBOEX, informações e documentos referentes ao plano do(a) ex-associado(a), devendo ser, necessariamente, original ou cópia autenticada e, se particular, com firma reconhecida do outorgante.
  • 10- O GBOEX se reserva no direito de solicitar novos documentos ou informações caso haja necessidade, a fim de atender na plenitude e com segurança a vontade do(a) ex-associado(a).

Pessoa Jurídica

Documentação necessário para pagamento do pecúlio quando o beneficiário for pessoa jurídica:

Beneficiário Pessoa Jurídica:

  • Cópia autenticada da Certidão de Óbito do(a) ex-associado(a)
  • Número do CPF do(a) ex-associado(a), caso não conste na Certidão de óbito
  • Cópia autenticada do Contrato Social e Eventuais Alterações
  • Cópia não autenticada do CNPJ
  • Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Representante da Pessoa Jurídica
  • Número do CPF do Representante da Pessoa Jurídica, caso não conste na Carteira de Identidade
  • Comprovante de Conta Bancária da Empresa, devendo constar: NOME DO BANCO NÚMERO DA AGÊNCIA e NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA
  • Cópia não autenticada do Comprovante de Endereço (atual) da Pessoa Jurídica, Água, Luz, Telefone ou Gás Número do telefone
  • Número do telefone da Pessoa Jurídica

 

Informações, esclarecimentos e dúvidas:

SAC – Serviço de atendimento ao cliente – 0800-541.24.83 ou e-mail: beneficio@gboex.com.br