Documentação necessária para pagamento do pecúlio quando o beneficiário for pessoa física:
Beneficiário(a) / Herdeiro(a) – MAIOR de idade:
- Cópia autenticada da Certidão de Óbito do(a) ex-associado(a).
- Número do CPF do(a) ex-associado(a), caso não conste na Certidão de Óbito.
- SE SOLTEIRO (A): Cópia autenticada e atualizada da Certidão de Nascimento.
- SE CASADO (A): Cópia autenticada e atualizada da Certidão de Casamento.
- Cópia autenticada do documento de identidade com Fé Pública: (Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte, Carteira Profissional e Carteira de Trabalho).
- Número de CPF, quando não constar no documento de identidade.
- Cópia do Comprovante de Endereço (atual): água, luz, gás ou telefone.
- Número do telefone.
- Endereço eletrônico, se tiver;
- Cópia legível do Comprovante da Conta Bancária Ativa – Oficial do Banco (cartão do banco – frente e verso, extrato ou folha de cheque).
- Formulário Habilitação de Beneficiários/Herdeiros- Autorização de Crédito- Pessoa Física (clicar no formulário) digitar, imprimir, assinar e restituir o ORIGINAL.
- Formulário de Pagamento de Benefício – Depósito em Conta Bancária (A ROGO), fornecido pelo GBOEX (clicar no formulário) imprimir, preencher, assinar “A ROGO” e restituir o ORIGINAL.
- Formulário Pessoas Politicamente Expostas – PPE (clicar no formulário). Deverá ser preenchido o formulário “Declaração” SOMENTE se for Pessoa Politicamente Exposta. Imprimir, preencher, assinar e restituir o ORIGINAL.
- Formulário Pessoas Politicamente Expostas – PPE (A ROGO) (clicar no formulário). Deverá ser preenchido o formulário “Declaração” independentemente da Pessoa não ser Politicamente Exposta. Imprimir, preencher, assinar “A ROGO” e restituir o ORIGINAL.
Beneficiário(a) / Herdeiro(a) – MENOR de idade:
- Cópia autenticada da Certidão Óbito do(a) ex-associado(a).
- Número do CPF do(a) ex-associado(a), caso não conste na Certidão de Óbito.
- Cópia autenticada e atualizada da Certidão de Nascimento.
- Cópia autenticada do documento de identidade com Fé Pública: (Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte, Carteira Profissional e Carteira de Trabalho)
- Número do CPF, quando não constar no documento de identidade.
- Cópia autenticada e atualizada da CERTIDÃO DE TUTELA, na hipótese do responsável ser TUTOR(A).
- Cópia autenticada do documento de identidade com Fé Pública do PAI, da MÃE ou do(a) Tutor(a).
- Número do CPF, do PAI, da MÃE, ou do(a) Tutor(a), quando não constar no documento de identidade.
- Cópia do Comprovante de Endereço do PAI, da MÃE ou do(a) Tutor(a), quando for o caso: (atual): água, luz, gás ou telefone.
- Número do telefone do PAI, da MÃE ou do(a) Tutor(a), quando for o caso.
- Endereço eletrônico, se tiver, do PAI, da MÃE ou do(a) Tutor(a), quando for o caso.
- Cópia legível do Comprovante da Conta Bancária Ativa de titularidade do(a) beneficiário(a) menor de idade – Oficial do Banco (cartão do banco – frente e verso, extrato ou folha de cheque).
- Formulário Habilitação de Beneficiários/Herdeiros- Autorização de Crédito- Pessoa Física (clicar no formulário) digitar, imprimir, assinar e restituir o ORIGINAL.
Deverá ser preenchido, datado e assinado observando o seguinte:
– De 0 (zero) ano e Menor de 16 (dezesseis) anos → O Pai e a Mãe ou o(a) Tutor(a) deverão assinar.
– De 16 (dezesseis) anos e Menor de 18 (dezoito) anos → o(a) próprio(a) beneficiário(a), o Pai e a Mãe ou o(a) Tutor(a) deverão assinar.
– Se os pais forem separados (motivo judicial), apenas o que for responsável legal pela guarda do menor assinará o referido formulário. Deverá enviar junto com o formulário a cópia autenticada do documento da Vara de Origem.
– Se um dos pais for falecido, o que for responsável legal pela guarda do(a) beneficiário(a)/herdeiro(a) menor assinará o referido formulário e enviará a Cópia Autenticada da Certidão de Óbito do(a) responsável falecido(a).
Beneficiário(a) / Herdeiro(a) – Interdito(a):
- Cópia autenticada da Certidão Óbito do(a) ex-associado(a).
- Número do CPF do(a) ex-associado(a), caso não conste na Certidão de Óbito.
- SE SOLTEIRO (A): Cópia autenticada e atualizada da Certidão de Nascimento.
- SE CASADO (A): Cópia autenticada e atualizada da Certidão de Casamento.
- Cópia autenticada do documento de identidade com Fé Pública: (Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte, Carteira Profissional e Carteira de Trabalho).
- Número de CPF, quando não constar no documento de identidade.
- Cópia autenticada do Alvará Judicial ou Certidão atualizada de Curatela.
- Cópia autenticada do documento de identidade com Fé Pública do(a) Curador(a).
- Número do CPF do(a) Curador(a), quando não constar no documento de identidade.
- Cópia do Comprovante de Endereço do(a) Curador(a) – (atual): água, luz, gás ou telefone.
- Número do telefone do(a) Curador(a).
- Endereço eletrônico, se tiver, do(a) Curador(a).
- Cópia legível do Comprovante da Conta Bancária Ativa de titularidade do(a) beneficiário(a) interdito(a) – Oficial do Banco (cartão do banco – frente e verso, extrato ou folha de cheque).
- Formulário Habilitação de Beneficiários/Herdeiros- Autorização de Crédito- Pessoa Física (clicar no formulário) digitar, imprimir, assinar e restituir o ORIGINAL.
Deverá ser preenchido com os dados do(a) beneficiário(a)/herdeiro(a) interdito(a), datado e assinado pelo(a) Curador(a).
CESSÃO DE DIREITO:
São os casos em que o(a) beneficiário(a)/herdeiro(a) chamado CEDENTE cede sua cota parte do benefício do pecúlio GBOEX ao CESSIONÁRIO (quem recebe).
Neste caso, deverá ser apresentado Cópia Autenticada e Atualizada da Escritura Pública de Cessão de Direitos ou Cessão de Créditos (elaborada em tabelionato) onde o cedente nomeia o cessionário.
Documentos Pessoais- Do CEDENTE:
-Cópia autenticada do documento de identidade com Fé Pública: (Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte, Carteira Profissional e Carteira de Trabalho).
-Número do CPF, quando não constar no documento de identidade.
-Cópia do Comprovante de Endereço (atual): água, luz, gás ou telefone.
Documentos Pessoais- Do CESSIONÁRIO:
-Cópia autenticada do documento de identidade com Fé Pública: (Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte, Carteira Profissional e Carteira de Trabalho).
-Número do CPF, quando não constar no documento de identidade.
-Cópia do Comprovante de Endereço (atual): água, luz, gás ou telefone.
-Número do telefone.
-Cópia legível do Comprovante da Conta Bancária Ativa – Oficial do Banco (cartão do banco→ frente e verso, extrato ou folha de cheque).
(Ver observação abaixo).
Procurador (a):
-Cópia autenticada da Certidão de Óbito do(a) ex-associado(a).
-Número do CPF do(a) ex-associado(a), caso não conste na Certidão de Óbito.
-Procuração Pública atualizada (original ou cópia autenticada).
-Cópia autenticada do documento de identidade com Fé Pública: (Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte, Carteira Profissional e Carteira de Trabalho).
-Número do CPF, quando não constar no documento de identidade.
-Cópia do Comprovante de Endereço (atual): água, luz, gás ou telefone.
-Número do telefone.
-Endereço eletrônico, se tiver.
-Cópia legível do Comprovante da Conta Bancária Ativa – Oficial do Banco (cartão do banco → frente e verso, extrato ou folha de cheque).
Deverá ser preenchido na opção – 2 → CONTA DO PROCURADOR, se o(a) procurador(a) for receber o benefício do pecúlio em nome do(a) beneficiário(a)/herdeiro(a).
BANCOS UTILIZADOS PARA EFETUAR OS PAGAMENTOS DOS BENEFÍCIOS DE PECÚLIO:
- Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, NU Pagamentos S.A. (Nubank), Santander, Bradesco, Itaú, Banrisul, Unicred, Sicoob, Banestes e Banco Cooperativo Sicredi.
NOTA: Quando tratar-se de beneficiário(a)/herdeiro(a) MENOR DE IDADE o pagamento será somente na modalidade de CONTA POUPANÇA nos bancos a saber: Bando do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander e Banrisul.
MODALIDADE DOS PAGAMENTOS DO BENEFÍCIO DE PECÚLIO
- 1 – CONTA CORRENTE ATIVA – Individual ou Conjunta;
- 2 – CONTA POUPANÇA ATIVA – Individual ou Conjunta;
- Uma conta é considerada ATIVA quando tem um saldo mínimo;
- Nos casos de CONTA CONJUNTA (item 1 e 2) o (a) beneficiário (a), herdeiro (a) ou representante deverá obrigatoriamente ser o 1º (primeiro) titular. Na hipótese de ser o 2º (segundo) titular não será possível realizar o crédito na Conta Bancária.
- 3 – CONTA POUPANÇA DO BANCO DO BRASIL “ATIVA” – OURO ou POUPEX;
- Nesse caso o(a) beneficiário (a), herdeiro (a) ou representante deverá enviar cópia da Proposta/Contrato de Abertura de Conta Corrente e Conta Poupança fornecida pelo Banco do Brasil.
- 4 – CONTA POUPANÇA DO BANCO COOPERATIVO SICREDI;
- Nesse caso o (a) beneficiário (a), herdeiro (a) ou representante deverá enviar a cópia nítida, sem rasuras, de um dos documentos citados abaixo:
- EXTRATO BANCÁRIO (Cabeçalho) onde conste o NOME do BANCO, número da AGÊNCIA, número da CONTA POUPANÇA e NOME do CLIENTE.
- CARTÃO DO BANCO (Frente e Verso) onde conste o número da AGÊNCIA, número da CONTA POUPANÇA e NOME do CLIENTE.
- 5 – CONTA SALÁRIO, SOCIAL E COM LIMITE DE CRÉDITO.
- Essas contas têm restrições por parte dos bancos. Portanto, há impedimento para efetuarmos o pagamento do benefício do pecúlio.
Observações:
- 1 – As cópias solicitadas deverão ser nítidas e legíveis.
- 2 – Na hipótese do(a) beneficiário(a)/herdeiro(a) já ter falecido, deverá ser enviado Cópia Autenticada da Certidão de Óbito.
- 3 – Na hipótese do(a) associado(a) não ter declarado beneficiário(a) a regulação do pagamento do benefício do pecúlio será pelo Artigo 792 do Código Civil.
- Neste caso a Entidade solicitará ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE ÚNICOS HERDEIROS, original ou cópia autenticada, devendo constar o(s) nome(s) de TODOS e ÚNICOS herdeiro(s) vivo(s) e falecido(s).
- Além do documento citado deverá ser enviado Cópia Legível Atualizada e Autenticada da Certidão de Casamento do(a) ex-associado(a), caso na data do óbito ostente a condição de casado(a), separado(a), divorciado(a) ou viúvo(a).
- 4 – PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS – PPE.
- Deverá ser preenchido o formulário “DECLARAÇÃO” SOMENTE se for Pessoa Politicamente Exposta.
- Quando for preenchido o Formulário de Pagamento de Benefícios – Depósito em Conta Bancária (A ROGO) deverá, obrigatoriamente, ser preenchido o Formulário Pessoas Politicamente Expostas – PPE (A ROGO) “DECLARAÇÃO”.
- 5 – FORMULÁRIOS A ROGO.
-
Preencher somente quando o(a) beneficiário(a)/herdeiro(a) for analfabeto ou impossibilitado de assinar.
-
Deverá constar a digital do(a) beneficiário(a)/herdeiro(a) e 3 (três) assinaturas, de quem assina A ROGO e 2 (duas) testemunhas.
- 6 – Beneficiário(s)/herdeiro(s) residente no EXTERIOR.
- Se faz necessário uma PROCURAÇÃO por Instrumento PÚBLICO, elaborado no Consulado do Brasil, dando poderes específicos a um(a) procurador(a) para receber sua cota parte do pecúlio e dar quitação ao GBOEX referente ao pecúlio deixado pelo(a) ex-associado(a), com as informações dos dados bancários para o depósito (Banco/Agência/Conta) do(a) procurador(a) para receber no Brasil.
- Neste caso além dos documentos do(a) procurador(a) deverá também enviar os documentos pertinentes ao(a) beneficiário(a)/herdeiro(a).
- 7 – Plano de Pecúlio com Seguros.
- Na hipótese do Plano de Pecúlio do(a) ex-associado(a) ter junto um Seguro de Vida, do qual o GBOEX é o estipulante, cuja informação consta no CERTIFICADO ou EXTRATO, a Seguradora poderá solicitar, além dos documentos necessários para o Pecúlio GBOEX, outras informações ou novos documentos, a fim de concluir o processo no que tange ao seguro de responsabilidade da Seguradora.
- 8 – PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DO PECÚLIO NA CONTA DE TITULARIDADE DO(A) PROCURADOR(A).
- É necessário uma PROCURAÇÃO PÚBLICA (original ou cópia autenticada), atualizada e com poderes especiais expressos para “receber e dar quitação ao GBOEX” referente ao pecúlio deixado pelo(a) ex-associado(a), com as informações dos dados bancários de titularidade do(a) procurador(a) para o depósito (Banco/Agência/Conta).
- Neste caso além dos documentos do(a) procurador(a) deverá também enviar os documentos pertinentes ao(a) beneficiário(a)/herdeiro(a).
- 9- Informações e documentos pertinentes ao Processo de Pecúlio, somente será fornecida diretamente ao(s) beneficiário(s)/herdeiro(s) direto(s), ou ao(a) Procurador(a) do(s) mesmo(s), mediante PROCURAÇÃO específica para requerer junto ao GBOEX, informações e documentos referentes ao plano do(a) ex-associado(a), devendo ser, necessariamente, original ou cópia autenticada e, se particular, com firma reconhecida do outorgante.
- 10- O GBOEX se reserva no direito de solicitar novos documentos ou informações caso haja necessidade, a fim de atender na plenitude e com segurança a vontade do(a) ex-associado(a).