Solicitação de Resgate – PGBL
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Considerações Gerais
PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE – PGBL:
Os participantes do Plano Gerador de Benefício Livre, para postular a solicitação do resgate devem observar o seguinte:
– CONDIÇÕES PARA SOLICITAR O RESGATE:
* Cumprido a carência de 180 dias para o primeiro resgate;
* Para resgate parcial deverá permanecer o valor mínimo de R$ 100,00 no fundo;
* Para os demais resgates, intervalo mínimo de 60 dias a contar do último.
– DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO PARTICIPANTE:
* Cópia autenticada do documento de Identidade com Fé Pública:
(Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte, Carteira Profissional e Carteira de Trabalho);
* Número do CPF, quando não constar no documento de identidade.
* Cópia do comprovante de endereço (atual): água, luz, gás ou telefone, com o CEP do respectivo logradouro, de preferência a conta de telefone. Caso resida em endereço com nome de uma terceira pessoa, solicitamos que esta pessoa declare no verso do comprovante de endereço que residem no mesmo local;
* Número do telefone.
* Endereço eletrônico, se tiver.
* Cópia legível do comprovante da conta bancária ativa – oficial do banco, contendo os seguintes registros: nome do banco, número da agência bancária e número da conta bancária, a exemplo do cartão do banco → frente e verso, extrato ou folha de cheque.
* Formulário de Pagamento Resgate GBOEX PREV RENDA FIXA – PGBL (original) devidamente preenchido e assinado pelo proponente.
– DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO PARTICIPANTE – INVÁLIDO DE FORMA PERMANENTE:
* Cópia autenticada do documento de identidade com Fé Pública:
(Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte, Carteira Profissional e Carteira de Trabalho);
* Número do CPF, quando não constar no documento de identidade.
* Cópia do comprovante de endereço (atual): água, luz, gás ou telefone, com o CEP do respectivo logradouro, de preferência a conta de telefone. Caso resida em endereço com nome de uma terceira pessoa, solicitamos que esta pessoa declare no verso do comprovante de endereço que residem no mesmo endereço;
* Número do telefone.
* Endereço eletrônico, se tiver.
* Cópia legível do comprovante da conta bancária ativa – oficial do banco, contendo os seguintes registros: nome do banco, número da agência bancária e número da conta bancária, a exemplo do cartão do banco → frente e verso, extrato ou folha de cheque.
* Formulário de Pagamento Resgate GBOEX PREV RENDA FIXA – PGBL (original) devidamente preenchido e assinado pelo proponente.
* Cópia autenticada do comprovante da Aposentadoria por Invalidez do órgão da Previdência Pública. Não havendo filiação a esse órgão, deverá ser apresentado laudo do médico assistente.
NOTA:
– Bancos utilizados para efetuar os pagamentos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, NU Pagamentos S.A. (NUBANK), Santander, Bradesco, Itaú, Banrisul e Banco Cooperativo Sicredi.
– Na hipótese de a conta bancária ser conjunta, o participante deverá ser obrigatoriamente o primeiro titular.
– Quando o participante solicitar que o pagamento seja depositado no Banco do Brasil em conta POUPANÇA OURO (Variação 51) ou POUPANÇA POUPEX (Variação 96), deverá enviar cópia da proposta/contrato de abertura de conta e conta Poupança.
– Conta Salário, Social e com limite de crédito: Essas contas têm restrições por parte dos bancos. Portanto, há impedimento para efetuarmos o pagamento do resgate ou valor do montante existente no fundo.
– EM CASO DE ÓBITO DO PARTICIPANTE:
* Enquanto estiver no período de contribuições – deferimento, o montante existente no fundo será pago de uma só vez aos beneficiários nomeados pelo participante, observadas as disposições legais, estatutárias e regulamentares.
* Na hipótese de o participante não ter declarado beneficiário, a regulação do pagamento do Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL será pelo Artigo 792 do Código Civil.
Neste caso, a Entidade solicitará ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE ÚNICOS HERDEIROS, original ou cópia autenticada, devendo constar o (s) nome (s) de TODO (S) e ÚNICO (S) herdeiro (s) vivo (s) e falecido (s).
Além do documento citado deverá ser enviado cópia legível atualizada e autenticada da certidão de casamento do participante, caso na data do óbito ostente a condição de casado, separado, divorciado ou viúvo.
– DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO BENEFCIÁRIO PARA POSTULAR O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO, EM RAZÃO DO ÓBITO DO PARTICIPANTE.
Verificar no link Informações Úteis → Documentação de Pecúlio → Pessoa Física, a relação dos documentos necessários para o pagamento, de acordo com o respectivo status do beneficiário, cujas alternativas descrevemos abaixo:
* Beneficiário/herdeiro – MAIOR de idade.
* Beneficiário/herdeiro – MENOR de idade.
* Beneficiário/herdeiro – INTERDITO.
– PARA ONDE ENVIAR OS DOCUMENTOS:
* Entregar em uma das Unidades de Negócios e/ou Pontos de Atendimentos.
* Enviar para Matriz do GBOEX → Gerência de Regulação de Benefícios, via correio.
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Bairro: Centro Histórico
Localidade/UF: Porto Alegre/RS
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