Solicitação de Resgate – PGBL

Considerações Gerais

PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE – PGBL:

Os participantes do Plano Gerador de Benefício Livre, para postular a solicitação do resgate devem observar o seguinte:

– CONDIÇÕES PARA SOLICITAR O RESGATE:

* Cumprido a carência de 180 dias para o primeiro resgate;

* Para resgate parcial deverá permanecer o valor mínimo de R$ 100,00 no fundo;

* Para os demais resgates, intervalo mínimo de 60 dias a contar do último.

– DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO PARTICIPANTE:

* Cópia autenticada do documento de Identidade com Fé Pública:

(Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte, Carteira Profissional e Carteira de Trabalho);

* Número do CPF, quando não constar no documento de identidade.

* Cópia do comprovante de endereço (atual): água, luz, gás ou telefone, com o CEP do respectivo logradouro, de preferência a conta de telefone. Caso resida em endereço com nome de uma terceira pessoa, solicitamos que esta pessoa declare no verso do comprovante de endereço que residem no mesmo local;

* Número do telefone.

* Endereço eletrônico, se tiver.

* Cópia legível do comprovante da conta bancária ativa – oficial do banco, contendo os seguintes registros: nome do banco, número da agência bancária e número da conta bancária, a exemplo do cartão do banco → frente e verso, extrato ou folha de cheque.

Formulário de Pagamento Resgate GBOEX PREV RENDA FIXA – PGBL (original) devidamente preenchido e assinado pelo proponente.

– DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO PARTICIPANTE – INVÁLIDO DE FORMA PERMANENTE:

* Cópia autenticada do documento de identidade com Fé Pública:

(Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte, Carteira Profissional e Carteira de Trabalho);

* Número do CPF, quando não constar no documento de identidade.

* Cópia do comprovante de endereço (atual): água, luz, gás ou telefone, com o CEP do respectivo logradouro, de preferência a conta de telefone. Caso resida em endereço com nome de uma terceira pessoa, solicitamos que esta pessoa declare no verso do comprovante de endereço que residem no mesmo endereço;

* Número do telefone.

* Endereço eletrônico, se tiver.

* Cópia legível do comprovante da conta bancária ativa – oficial do banco, contendo os seguintes registros: nome do banco, número da agência bancária e número da conta bancária, a exemplo do cartão do banco → frente e verso, extrato ou folha de cheque.

* Formulário de Pagamento Resgate GBOEX PREV RENDA FIXA – PGBL (original) devidamente preenchido e assinado pelo proponente.

* Cópia autenticada do comprovante da Aposentadoria por Invalidez do órgão da Previdência Pública. Não havendo filiação a esse órgão, deverá ser apresentado laudo do médico assistente.

NOTA:

– Bancos utilizados para efetuar os pagamentos: Banco do BrasilCaixa Econômica FederalNU Pagamentos S.A. (NUBANK)SantanderBradescoItaúBanrisul e Banco Cooperativo Sicredi.

– Na hipótese de a conta bancária ser conjunta, o participante deverá ser obrigatoriamente o primeiro titular.

– Quando o participante solicitar que o pagamento seja depositado no Banco do Brasil em conta POUPANÇA OURO (Variação 51) ou POUPANÇA POUPEX (Variação 96), deverá enviar cópia da proposta/contrato de abertura de conta e conta Poupança.

– Conta Salário, Social e com limite de crédito: Essas contas têm restrições por parte dos bancos. Portanto, há impedimento para efetuarmos o pagamento do resgate ou valor do montante existente no fundo.

                – EM CASO DE ÓBITO DO PARTICIPANTE:

* Enquanto estiver no período de contribuições – deferimento, o montante existente no fundo será pago de uma só vez aos beneficiários nomeados pelo participante, observadas as disposições legais, estatutárias e regulamentares.

* Na hipótese de o participante não ter declarado beneficiário, a regulação do pagamento do Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL será pelo Artigo 792 do Código Civil.

Neste caso, a Entidade solicitará ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE ÚNICOS HERDEIROS, original ou cópia autenticada, devendo constar o (s) nome (s) de TODO (S) e ÚNICO (S) herdeiro (s) vivo (s) e falecido (s).

Além do documento citado deverá ser enviado cópia legível atualizada e autenticada da certidão de casamento do participante, caso na data do óbito ostente a condição de casado, separado, divorciado ou viúvo.

– DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO BENEFCIÁRIO PARA POSTULAR O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO, EM RAZÃO DO ÓBITO DO PARTICIPANTE.

Verificar no link Informações Úteis → Documentação de Pecúlio → Pessoa Física, a relação dos documentos necessários para o pagamento, de acordo com o respectivo status do beneficiário, cujas alternativas descrevemos abaixo:

* Beneficiário/herdeiro – MAIOR de idade.

* Beneficiário/herdeiro – MENOR de idade.

* Beneficiário/herdeiro – INTERDITO.

– PARA ONDE ENVIAR OS DOCUMENTOS:

 * Entregar em uma das Unidades de Negócios e/ou Pontos de Atendimentos.

* Enviar para Matriz do GBOEX → Gerência de Regulação de Benefícios, via correio.

  Endereço: Rua Sete de Setembro, 604

                    Bairro: Centro Histórico

                    Localidade/UF: Porto Alegre/RS

                    CEP: 90010-190

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