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Glossário: Resgate e Benefício em Plano de Pecúlio

Ao realizar um contrato precisamos estar atentos a todos os detalhes. Por isso, o GBOEX está ao seu lado para lhe ajudar a simplificar os termos técnicos que vão garantir a proteção do seu futuro. Hoje nosso texto vai trazer a diferença entre os termos Benefício e Resgate.

 

 

Benefício – destinado aos beneficiários

 

No caso do plano de pecúlio por sistema de repartição simples, o benefício é o valor a ser pago ao beneficiário por ocorrência do fato gerador, relativo ao plano inscrito pelo titular. Os beneficiários são pessoas escolhidas pelo contratante, na proposta de inscrição ao plano ou em documento específico, às quais deve ser paga a importância segurada, em decorrência do fato gerador  que,no caso do pecúlio, é o óbito.

 

 

Resgate – destinado ao próprio participante

 

No caso do plano de pecúlio resgatável, por sistema de capitalização, o resgate consiste na restituição total, ao próprio participante, durante o período de deferimento ou vigência do contrato, respeitado o prazo mínimo de 24 meses de contribuições ao plano. O resgate será do valor da reserva matemática de benefícios a conceder, que corresponde a uma parte das contribuições pagas pelo participante.

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